Comentários

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Emanuel Lapa
Comentário · há 6 anos
Penso que, ninguém está obrigado a morar, viver ou casar com alguém que, por um motivo qualquer desistiu dessa convivência, para sua própria infelicidade, direito justo. Todavia, as consequências existem e um preço de foro íntimo e, com base no com base no princípio típico de quem é ferido, como no caso apresentando : "A dignidade humana" e o "Princípio da boa-fé". O Art. 186/187 do C.C. no seu bôjo nos conduz quem tem o direito a indenização c/c o 927 do mesmo diploma civil. No fato em tela o ressarcimento material é devido sim, bem assim, o moral pela decepção, honra, constrangimento, exposta ao ridículo, numa hora mais imprecisa. Lhe tirou toda alegria, vislumbração do bem querer e expectativa de uma sua "pseuda felicidade" etc.
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